segunda-feira, 19 de julho de 2010

Voo cancelado por mau tempo não obriga companhia a ressarcir consumidor

O cancelamento de voos em função do tempo não atribui às companhias aéreas o ressarcimento aos passageiros. A obrigação de indenizar o consumidor pelos prejuízos, prevista em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em vigor desde o dia 13 deste mês, acontece quando o problema é causado pela companhia aérea e não por motivos de “força maior”. Conforme esclarece o coordenador do Procon Alexandre Monteiro Resende, “o consumidor tem direito a informação”, que deve ser repassada pela empresa aérea. “Para comprovar o atraso ou remarcação de compromissos, o consumidor deve pedir um documento por escrito referente ao cancelamento do voo para justificar o ocorrido”, orienta Resende.
19-07-2010

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