quarta-feira, 8 de setembro de 2010

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) informa que os atrasos têm penalidades previstas pela resolução 141, de 13 de junho de 2010. As denúncias devem ser feitas pelos próprios passageiros via internet (www.anac.gov.br/faleanac) e/ou telefone gratuito (0800 725 4445), que também aceita chamada de telefones celulares. Segundo a agência, todas as manifestações de passageiros são apuradas pelo órgão regulador, que poderá abrir um processo administrativo no qual as empresas reguladas têm o direito de apresentar sua defesa, de acordo com a legislação. Se confirmado o descumprimento de normas da aviação civil, a empresa regulada é multada.Resolução da Anac prevê que, em atrasos a partir de uma hora, a operadora deve oferecer acesso a telefones e internet aos passageiros. A partir de duas horas, a alimentação adequada e proporcional ao tempo de espera deve ser providenciada. Nos casos em que a demora ultrapassa quatro horas, a operadora é obrigada a reacomodar os passageiros em outros voos da empresa, remarcar o voo para data e horário escolhidos pelo passageiro ou ainda reembolsá-lo integralmente. Em caso de cancelamento do voo, a devolução do valor pago deve ser feita de imediato. Pedidos de indenização e outras solicitações relativas ao contrato de consumo firmado com a companhia aérea não podem ser atendidos pela agência reguladora, por força da lei. Por isso, o passageiro é orientado a procurar os órgãos de defesa do consumidor, os juizados especiais nos aeroportos ou outras instâncias da Justiça.

Nenhum comentário:

Postar um comentário