terça-feira, 7 de setembro de 2010

Transporte de cão-guia na cabine de passageiros - É permitido ou não?

Sim. O transporte de cão-guia é permitido na cabine de passageiros, gratuitamente, desde que treinado para conduzir o cliente com deficiência auditiva ou visual que dependa inteiramente dele. No caso de cão-guia em treinamento, é permitido o transporte gratuito na cabine, desde que conduzido por família hospedeira ou treinador especializado.

  • Documentação necessária:

A identificação do animal e a comprovação de treinamento se dá por meio da apresentação dos seguintes itens:

  • Carteira de identificação e plaqueta, expedidas por um Centro de Treinamento de Animais-guia ou por instrutor autônomo, contendo as seguintes informações:

Carteira de Identificação:

Nome do usuário e do cão-guia; Nome do Centro de Treinamento ou do instrutor autônomo; Número do CNPJ do Centro ou CPF do instrutor; Foto do usuário e do cão-guia.

Plaqueta de Identificação:

Nome do usuário e do cão-guia; Nome do Centro de Treinamento ou do instrutor autônomo; Número do CNPJ do Centro ou CPF do instrutor.

  • Para transporte de cão-guia em rota nacional é obrigatória a apresentação da Carteira de Vacinação atualizada, com comprovação da vacina múltipla, antirrábica e tratamento anti-helmíntico, expedida por médico veterinário devidamente credenciado.
  • Para transporte de cão-guia em rota internacional é obrigatória a apresentação do Certificado Zoossanitário Internacional, expedido pelo Posto de Vigilância Agropecuária Internacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de acordo com os requisitos exigidos pelo país de destino do animal.

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