segunda-feira, 4 de abril de 2011

Procon-SP orienta sobre promoções de passagens aéreas

Com o final da chamada "alta temporada" algumas companhias aéreas lançam promoções relâmpagos para incentivar o consumidor a viajar e também como forma de enfrentar a concorrência. Como as promoções possuem algumas particularidades que diferem da venda usual, para evitar surpresas desagradáveis, o Procon-SP apresenta algumas orientações que podem ser úteis antes de reservar um lugar no próximo voo. As tarifas promocionais possuem diferenças das convencionais como, por exemplo, a existência de prazo mínimo e máximo de estada, pagamento de taxa extra para remarcar ou cancelar voo, etc. Há também diferenças entre as regras utilizadas por cada companhia. Por isso, antes de comprar, é preciso ler atentamente as condições estipuladas. Além de pesquisar preços e condições de pagamento é necessário verificar a validade, as restrições para cancelamento e reembolso e alterações de data e/ou destino, além de estadas mínimas e máximas. Todas essas informações, assim como o número de assentos disponíveis para a referida promoção, devem estar disponibilizadas ao consumidor na hora da compra de forma clara, precisa e ostensiva. Como qualquer prestação de serviço, as companhias aéreas devem oferecer serviços adequados, eficientes e seguros para os fins que razoavelmente deles se esperam. Havendo má prestação de serviço ou descumprimento contratual, o consumidor pode pedir, dependendo do caso, a devolução dos valores pagos, ou o abatimento proporcional do preço pago pela passagem, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. O consumidor que se sentir lesado deve registrar reclamação no próprio balcão da empresa ou nos postos da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) no aeroporto, exigindo um número de protocolo.
04-04-2011

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