sexta-feira, 22 de abril de 2011

Perdeu o voo?

Apresente-se para check-in com no mínimo 1 hora de antecedência para voos domésticos e 2 horas em voos internacionais. Após o check-in, esteja no portão designado no horário estipulado no seu cartão de embarque. Caso não se apresente nos horários determinados, a companhia poderá recusar o embarque do passageiro. Se o passageiro chegar atrasado e perder o voo por qualquer motivo, as companhias aéreas poderão cobrar uma taxa de não comparecimento (no show). O valor dessa taxa deve estar descrito no contrato estabelecido entre a empresa e o passageiro, disponível em todos os canais de venda (Internet, lojas da companhia, agências de viagem, aeroporto etc.). Procure a companhia aérea para remarcar o voo. A remarcação poderá ou não ter custo adicional, dependendo da classe tarifária do bilhete e do contrato de transporte firmado com a empresa. Caso o próprio passageiro desista do voo ou queira fazer qualquer alteração em sua viagem, deverá consultar previamente a empresa aérea contratada ou seu agente de viagem em razão de tarifas diferenciadas e dos procedimentos a serem observados em cada caso. O reembolso do valor do bilhete de passagem poderá ser solicitado pelo passageiro, mas, em caso de tarifa promocional, obedecerá às eventuais restrições de acordo com o contrato de transporte firmado com a empresa aérea.
  • Portal Infraero

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