terça-feira, 29 de junho de 2010

Seus direitos ao viajar de avião

Se o vôo for cancelado, se estiver atrasado ou se forem vendidas mais passagens do que o normal, a companhia aérea é obrigada a informar por escrito quais são os direitos do passageiro. Agora eles são escalonados com o tempo de espera. A partir de uma hora, o passageiro tem que ter a disposição um telefone ou internet. A partir de duas horas, o direito a alimentação. E a partir de 4 horas, uma acomodação em local adequado. Em todas as situações, o usuário pode pedir reembolso “O reembolso ele é sempre previsto, no atraso superior a 4 horas ele passa a dar o direito ao usuário a exigir o reembolso integral independente do pagamento de multas ou tarifas”, disse o gerente de normas e projetos da Agência Nacional de Aviação Civil, Ricardo Catanant. Reclamações podem ser feitas ao site da Anac, em relação à:
  • Atraso de vôo
  • Cancelamento de vôo
  • Interrupção
  • Preterição de embarque
  • Assistência material
Para maiores informações: www.anac.gov.br

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