Portadores de deficiência (inclusive as causadas pela Síndrome de Down), que comprovadamente necessitem de um acompanhante, têm direito a um desconto de 80% na passagem do acompanhante (que será o responsável por prestar os auxílios necessários ao passageiro portador de deficiência). Essa necessidade de acompanhante fica mais clara quando o portador de deficiência apresentar dificuldade em acessar ou abandonar a aeronave por conta própria (desafivelar o cinto, colocar o colete salva-vidas, colocar mascaras de oxigênio, etc). Embasamento legal dessa afirmação está contido na Resolução ANAC de Número 9 de 5 de junho de 2007, que aprova a NOAC (Norma Operacional de Aviação Civil) que dispõe sobre o acesso ao transporte aéreo de passageiros que necessitem de assistência especial. No artigo 2 dessa NOAC, há uma definição mais clara do que é considerado deficiência para efeito dessa norma. Já nos artigos 47 e 48, que transcrevo abaixo fica claro o direito ao desconto: Art. 47. Caberá aos passageiros portadores de deficiência, a fim de resguardar-lhes o direito à autonomia e ao livre arbítrio, definir, junto à empresa aérea, se necessitam ou não de um companhante, observando o que consta no art. 10 (deverá fazer reserva com pelo menos 48 horas de antecedência).
Art. 48. As empresas aéreas ou operadores de aeronaves só poderão exigir um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, independentemente da manifestação de seu interesse, quando a critério da empresa aérea ou das operadoras de aeronaves, por razões técnicas e de segurança de vôo, mediante justificativa expressa, por escrito, considere essencial a presença de um acompanhante. § 1º. Na hipótese da empresa aérea exigir a presença de um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, deverá oferecer para o seu acompanhante, desconto de, no mínimo, 80% da tarifa cobrada do passageiro portador de deficiência. § 2º O acompanhante deverá viajar na mesma classe e em assento adjacente ao da pessoa portadora de deficiência.
- Como proceder para conseguir o desconto?
As cias aéreas não deixam isso muito claro e o processo é um pouco burocrático. Além disso, ele normalmente deverá ser realizado em uma loja própria da cia aérea. O portador de deficiência ou seu responsável deverá relatar o interesse de adquirir uma passagem aérea e que sente a necessidade de um acompanhante para prover ajuda para embarque/desembarque e durante o vôo (visitas ao toalete, por exemplo). Será então feito uma reserva em uma tarifa disponível para venda naquele momento (pode ser inclusive uma tarifa promocional) em nome do passageiro principal (o portador de deficiência) e uma outra reserva em nome do acompanhante, a qual terá um desconto de 80% sobre a tarifa paga pelo passageiro principal (ou sobre a menor tarifa disponível para venda na mesma classe de serviço, caso o passageiro principal tenha emitido a passagem com milhas/pontos). Será então solicitado ao portador de deficiência ou ao seu responsável que preencha o MEDIF (Medical Information Form), um formulário que possui duas partes: Na primeira, que pode ser preenchida pelo próprio passageiro portador de deficiência ou por seu responsável, será fornecida informações sobre a deficiência e sobre as necessidades do mesmo. Na segunda parte, que deverá ser preenchida pelo médico que presta assistência ao portador de deficiência, serão fornecidas informações médicas sobre o portador de deficiência. Então o MEDIF deverá ser enviado para o departamento médico da cia aérea que avaliará o mesmo e emitirá um parecer se concorda com a necessidade de acompanhamento e com os preparativos necessários para o vôo. Alguns preparativos especiais, como fornecimento de oxigênio, podem ser cobrados a parte pela cia aérea e outros deverão ser contratados com terceiros (ambulâncias, etc). Assim, a reserva do acompanhante é liberada pela cia aérea para que as passagens sejam emitidas. Portadores de deficiências que apresentem limitações estáveis e bem definidas poderão tentar emitir junto a cia aérea um FREMEC (Frequent Traveller Medical Card) que evita que seja necessário procurar um médico para preencher a parte médica do MEDIF toda vez que for viajar. Esse FREMEC costuma ter validade em todas as cias aéreas associadas a IATA, mas vale a pena consultar a cia aérea no caso do FREMEC ter sido emitido por outra cia aérea que não aquela que deseja-se voar. Essa é uma norma inclusiva que tem méritos em permitir o livre deslocamento dos portadores de deficiência. O importante é que os consumidores usem com responsabilidade esse direito, fazendo assim que a vida de quem realmente precisa fique menos limitada.
Outros países também têm normas inclusivas. A normas dos Estados Unidos conhecidas como Air Carrier Acess foram publicadas em 1990 e podem ser consultadas aqui. No Reino Unido, as normas estão publicadas neste documento e seguem a Resolução 1107 de 2006 emitida pela União Européia. Vale lembrar que o desconto citado acima é valido para cias aéreas que operam vôos no Brasil e que estão subordinadas as normas da ANAC. O desconto para acompanhante pode variar de país para país (encontrei relatos no Canadá e Austrália) e de cia aérea para cia aérea no exterior, além de muitas vezes a tarifa base sobre a qual é concedido o desconto ser a tarifa cheia ou Y (a mais cara disponível para venda na classe que o passageiro deseja viajar), diferente do que ocorre no Brasil.
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